A) Reboque, recolha ou socorro mecânico do veículo assistido
Em caso que o veículo Assistido não puder circular, em decorrência de pane ou acidente, a administradora, rebocará o veículo até a Concessionária HYUNDAI mais próxima do local do evento indicado pelo Beneficiário. Não havendo concessionária aberta em função do horário, a remoção ocorrerá até um local protegido, a critério da administradora, para posterior ingresso na Concessionária, sendo neste caso, continuidade da remoção sempre da responsabilidade da administradora, independente da distância.
Esse serviço será fornecido 01 (uma) única vez por acontecimento, ou seja, para cada pane ou para cada acidente ocorrido, excluindo-se, portanto, quaisquer reboques posteriores ao ingresso do veículo na Concessionária ou destino definido pelo Beneficiário, sob a responsabilidade e/ou custas da administradora.
Exceto para veículos utilizados para fins comerciais, em caso de pane em decorrência de partida por falta de carga de bateria e que seja tecnicamente possível o reparo no local do evento, a administradora providenciará e arcará com os gastos de mão-de-obra no local para este reparo. Qualquer outro evento o Veículo Assistido deverá ser removido até a Concessionária mais próxima do local.
Nota: Enquadrando-se o veículo na categoria comercial, será de total responsabilidade do Beneficiário a remoção prévia de eventual carga que prejudique ou impossibilite o reboque do veículo.
B) Meio de transporte alternativo (somente para veículos de passeio, limitando-se a 5 ocupantes)
(Franquia: 100Km do Município do Domicilio do Beneficiário).
Nota: Este serviço não será fornecido para veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
Nos casos de acidente ou pane envolvendo o Veículo Assistido, ocorridos a mais de 100Km do município de residência do Beneficiário, que impeçam a utilização do veículo nos 02 (dois) dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para o retorno ao município de sua residência ou para continuação da viagem até o município de seu destino.
O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do beneficiário e de seu(s) acompanhante(s) a critério da administradora, a qual poderá escolher entre:
- Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto;
- Fornecimento de passagens de linhas regulares de transporte terrestre, aéreo ou marítimo na classe econômica.
Caso o Beneficiário opte pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.
Este serviço somente será disponibilizado após a constatação da real impossibilidade de deslocamento do veículo assistido.
C) Transporte para recuperação do veículo (somente para veículos de passeio)
(Franquia: 100Km do Município do Domicilio do Beneficiário)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
Após o conserto do Veículo previamente atendido pela administradora, e não se encontrando mais o Beneficiário no município da correspondente Concessionária HYUNDAI, será colocado à disposição do mesmo ou uma pessoa por ele designado e custeado pela administradora, um meio de transporte aéreo, rodoviário ou marítimo relativo ao trecho compreendido entre o domicilio do Beneficiário e o local da Concessionária HYUNDAI para retirada do veículo. Este serviço poderá combinar mais de um dos meios de transporte mencionados.
Serviço também oferecido na ocorrência de furto ou roubo do Veículo, se o mesmo for encontrado posteriormente, em condições de trafegar normalmente.
Exclusão:
Serviço não oferecido caso o evento tenha acontecido no município de domicilio do Beneficiário, e o veículo Assistido seja levado a outro município.
D) Hospedagem (para veículos de passeio somente)
(Franquia 100Km)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados de transporte pago de passageiros e/ou carga.
Em caso que o Veículo Assistido não puder circular, em decorrência de pane ou acidente e, após constatada a impossibilidade de fornecer um meio de transporte alternativo em tempo hábil,
devido a falhas de estrutura local ou horário de acontecimento, a administradora arcará com os seguintes custos:
- Limite de despesas: R$ 100,00 (cem reais) por dia, e no máximo 04 (quatro) diárias, independente do número de ocupantes do Veículo Assistido - limitado ainda a um número máximo de ocupantes de até 05 (cinco) beneficiários.
Nota (1): Todas as despesas não incluídas nas diárias serão de responsabilidade do(s) Beneficiário(s).
Nota (2): Este serviço será disponibilizado desde que o evento ocorra mais de 100Km do município do Beneficiário, constante nos registros da administradora no momento da solicitação, e caso o Beneficiário tenha utilizado o serviço descrito no item "A" REBOQUE OU RECOLHA APÓS ACIDENTE OU PANE e constatada a impossibilidade de reparo por um período superior a 24 horas.
Nota (3): Este serviço não será fornecido para Veículos com capacidade superior a 05 (cinco) passageiros.
Exclusão:
Está cobertura não inclui despesas com alimentação do beneficiário e seu(s) acompanhante(s), incluindo traslado entre oficina e hotel.
E) Carro reserva (para veículos de passeio somente)
(Sem Franquia)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
Em decorrência de acidente ou pane, envolvendo o Veículo Assistido e confirmada de imobilização do mesmo para reparo por período igual ou superior a 03 (três) dias, a administradora, se responsabilizará pelas seguintes despesas:
- 03 (três) Diárias, de um veículo executivo com ar e direção, desde que exista disponibilidade de empresas locadoras de automóveis no local onde estiver o Beneficiário, sendo de responsabilidade do Beneficiário o pagamento das despesas referentes a Combustível, pedágio, excesso de quilometragem rodada e eventuais despesas de devolução, ficando ainda o mesmo, sujeito as normas e procedimentos para locação estabelecidos pela locadora indicada pela administradora.
- Perfil Necessário:
O carro reserva somente poderá ser entregue ao Beneficiário, mediante a apresentação dos seguintes requisitos/documentos: ser maior de 21 (vinte e um) anos, ter no mínimo (2) dois anos de habilitação, cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e cartão de crédito com limite mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para utilização. A ausência de qualquer documento poderá ocasionar demora ou até mesmo a recusa na liberação do veículo.
F) Envio de Chaveiro no Local (para veículo de passeio somente)
(Sem franquia)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
Na impossibilidade de abertura do Veículo Assistido e/ou seu acionamento, em razão da perda ou extravio, esquecimento das chaves no interior do mesmo ou quebra na ignição, fechadura ou na trava de direção, a administradora enviará um prestador de serviço ao local para abertura do Veículo sem arrombamento e sem danos.
Caso não seja possível a realização dos serviços no local, o Veículo Assistido será rebocado até um local a escolha do Beneficiário, dentro do município onde se verificou a ocorrência.
O serviço aqui previsto será prestado tão somente nos casos em que o Veículo Assistido se encontre em cidades com mais de 200.000 habitantes, e desde que se utilize de chaves e fechaduras convencionais, ou seja que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, etc.
G) Troca de Pneu (para veículos de passeio somente)
(Sem Franquia)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do Veículo Assistido, e caso o Beneficiário tenha algum tipo de dificuldade para efetuar a troca do(s) mesmo(s), a administradora providenciará o envio de um profissional para solucionar o problema.
O serviço a ser prestado, será de acordo com a situação que poderá ser a simples troca pelo pneu sobressalente, ou o reboque do Veículo Assistido até um estabelecimento onde o problema possa ser solucionado.
Nota (1): A administradora não se responsabilizará por gastos com troca de câmara, bico, roda, compra de pneu, reparo do(s) furo(s) do(s) pneu(s), ou qualquer outro gasto que não seja referente ao envio do profissional ao local do evento.
Nota (2): Este serviço está limitado a 02 (duas) intervenções por ano.
H) Pane seca (para veículos de passeio somente)
(Sem franquia)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
Nos casos em que o Veículo Assistido apresentar problemas de locomoção em razão de falta de falta de combustível, a administradora providenciará o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo para que o Beneficiário possa abastecê-lo.
Nota (1): O custo do combustível será de responsabilidade do Beneficiário, ficando a administradora, responsável somente pelo custo de envio de reboque.
Nota (2): A administradora não se responsabilizará por eventuais multas que o Beneficiário venha a sofrer pela imobilização do Veículo Assistido por falta de combustível, previstas no Código Nacional de Trânsito, Lei nº. 9503 de 23 de setembro de 1997.
I) Transmissão de mensagem urgentes (para veículos de passeio somente)
(Franquia 100Km do domicilio do Beneficiário)
Nota: Este serviço não será fornecido para os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiro e/ou carga.
A administradora auxiliará o(s) Beneficiário(s) em caso de pane ou acidente envolvendo o Veículo Assistido, na transmissão de todas as mensagens de caráter urgente para seus parentes, sua empresa, ou médico particular sobre seu estado de saúde e localização, procurando tranqüilizá-los, assim como tomar todas as providências necessárias, contatar seu convênio e direcionar todos os esforços para a pronta resolução dos problemas.